Óculos de sol entram no IRS

By | 03.09.2015| 0 Comments

Os encargos com meios de correção visual, sejam óculos ou lentes de contacto, só podem ser deduzidos no IRS, no campo da saúde, se tiverem sido receitados por um oftalmologista ou por um optometrista credenciado. A despesa tem de ser comprovada por prescrição médica e com a fatura do oculista. O mesmo se aplica aos óculos de sol, desde que tenham sido receitados por um médico.
No IRS a entregar em 2016, pode deduzir até 15% da despesa com lentes de correção, até ao limite de 1000 euros. O valor das armações dos óculos não estava contemplado, tal como outros produtos de saúde sujeitos a uma taxa de IVA superior a 6 por cento. Contudo, o Governo voltou atrás e reintroduziu este género de encargos como despesas de saúde. Continue, pois, a pedir fatura com número de contribuinte e a guardar a prescrição.

Artigo original de DECO PROTESTE.